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Casa Espírita Eurípedes Barsanulpho

Amor e Caridade


Estatuto


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ESTATUTO DA CASA ESPÍRITA EURÍPEDES BARSANULPHO

CAPÍTULO I

Da Denominação, Duração, Fins e Sede

Art. 1º – A Casa Espírita Eurípedes Barsanulpho, fundada em 29 de agosto de 2014, neste Estatuto designada “CEEB”, é uma organização religiosa, de caráter educacional, cultural, de assistência social, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, com sede na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, na Rua Flomape, número 1342, CEP n° 88113-220, e que tem por objetivo e fins:

I – o estudo, a prática e a difusão da Doutrina Espírita em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita, e nas obras subsidiárias;

II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição social ou religião;

III – a evangelização da criança, do jovem e dos adultos;

IV – apoiar a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita no Brasil, mediante adesão à Federação Espírita Catarinense (FEC).

Parágrafo único – Os objetivos e finalidades da “CEEB” fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias.

Art. 2º – A “CEEB” divulgará a Doutrina Espírita através de palestras públicas, cursos, distribuição de mensagens, venda e empréstimo de livros e vídeos comprovadamente fiéis à Doutrina Espírita.

Art. 3º – Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a “CEEB” adota os seguintes princípios e diretrizes:

I – não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, nacionalidade, sexo, cor, posição social e religião;

II – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;

III – não há distribuição de lucros, dividendos, pró-labore ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da “CEEB”;

IV – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;

V – na manutenção das finalidades e dos objetivos da “CEEB”, todos os recursos são aplicados no território nacional.

Art. 4º – A “CEEB” manterá Departamentos, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.

Art. 5º – A “CEEB” reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II

Do Quadro Social

SEÇÃO I

Dos Associados

Art. 6º – A “CEEB” é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em Lei e neste Estatuto.

Parágrafo único – Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.

Art. 7º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela “CEEB” ou pelas obrigações sociais.

SEÇÃO II

Da Admissão e do Desligamento

Art. 8º – A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.

Art. 9º – O desligamento do associado ocorrerá:

I – por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;

II – voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;

III – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a “CEEB”.

Parágrafo único – O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 30 dias, contados da ciência de sua exclusão.

SEÇÃO III

Dos Direitos e Deveres

Art. 10 – São direitos dos associados:

I – votar nas Assembleias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;

II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela “CEEB”, conforme dispuser o Regimento Interno.

Art. 11 – São deveres dos associados:

I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;

II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;

III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 12 do presente Estatuto;

IV – cumprir fielmente os fins da “CEEB”;

V – prestar à “CEEB” todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;

VI – atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da “CEEB” quando destes fizer parte.

SEÇÃO IV

Da Contribuição

Art. 12 – O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria Executiva, ou, a seu critério, com valor superior aquele.

Art. 13 – Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria Executiva, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.

Parágrafo único – Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.

Art. 14 – O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria Executiva conceder novo prazo.

CAPÍTULO III

Dos Colaboradores

Art. 15 – A “CEEB” manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da “CEEB”.

Art. 16 – São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:

I – utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;

II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela “CEEB”, conforme dispuser o Regimento Interno;

III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;

IV – participar à “CEEB” a mudança de domicílio.

Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.

CAPÍTULO IV

Do Patrimônio e da Receita

Art. 17 – O patrimônio da “CEEB” constitui-se de todos os bens móveis e imóveis, títulos de renda, fundos ou depósitos bancários que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.

Art. 18 – Os bens imóveis de propriedade da “CEEB” não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal, à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim e reunida com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados que estejam no pleno gozo de seus direitos, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria Executiva, que realizará a respectiva operação.

Art. 19 – Constituem fontes de recursos da “CEEB”:

I – contribuições dos associados e colaboradores;

II – subvenções financeiras do Poder Público e convênios;

III – doações, legados e aluguéis;

IV – juros e rendimentos;

V – promoções beneficentes;

VI – venda de produtos e serviços realizados pela “CEEB”, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.

CAPÍTULO V

Da Administração

Art. 20 – São órgãos da Administração da “CEEB”:

  1. Assembleia Geral
  2. Diretoria Executiva
  3. Conselho Fiscal

SEÇÃO I

Da Assembleia Geral

Art. 21 – A Assembleia Geral, órgão máximo da “CEEB”, é constituída pelos associados efetivos no pleno gozo dos seus direitos.

Art. 22 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março em dia que for designado pela Diretoria Executiva, para análise e aprovação do parecer do Conselho Fiscal sobre a demonstração da receita e da despesa e a prestação de contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de dezembro, e a cada 4 (quatro) anos no mês de novembro quando da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante prévia convocação feita aos associados pelo Presidente, através de Edital afixado nas dependências da “CEEB”, com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência, para os fins constantes no Edital de Convocação.

Art. 23 – São as seguintes as atribuições da Assembleia Geral Ordinária:

I – eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, quadrianualmente;

II – tomar conhecimento, anualmente, do parecer do Conselho Fiscal sobre a demonstração da receita e da despesa e a prestação de contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de dezembro, analisá-los e aprová-los;

III- escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria Executiva;

IV – deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária prorrogará os seus trabalhos por tantos dias quantos se fizerem necessários, comunicando o fato aos associados efetivos ausentes.

Art. 24 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente tantas e quantas vezes se fizerem necessárias, nos seguintes casos:

I – mediante deliberação da Diretoria Executiva ou do Presidente da “CEEB”;

II – mediante requerimento, por escrito, dirigido ao Presidente, assinado por no mínimo 1/3 (um terço) dos associados efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos;

III – para reformar este Estatuto, no todo ou em parte, devendo as deliberações serem tomadas por votação mínima da metade e mais um dos associados efetivos presentes à reunião, no pelo gozo dos seus direitos;

IV – para deliberar sobre aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos presentes à reunião, no pleno gozo de seus direitos;

V – para deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

Art. 25 – A convocação e o modo de funcionamento da Assembleia Geral Extraordinária são idênticos aos da Assembleia Geral Ordinária, naquilo que lhe competir, e as Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes da convocação.

Art. 26 – Em caso de necessidade inadiável ou de urgência, as atribuições da Assembleia Geral Ordinária poderão ser apreciadas pela Assembleia Geral Extraordinária.

SEÇÃO II

Da Diretoria Executiva

Art. 27 – A “CEEB” será administrada por uma Diretoria Executiva, eleita dentre os associados efetivos no pleno gozo de seus direitos, com a seguinte composição:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário;

IV – Tesoureiro.

Art. 28 – Para concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, o associado deverá ter participado efetivamente por 5 (cinco) anos das atividades da CEEB e estar de acordo com o artigo 11.

Art. 29 – Compete à Diretoria Executiva:

I – dirigir e administrar a “CEEB” de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – analisar e aprovar o programa anual de atividades da “CEEB”, bem como o orçamento para a realização deste programa;

III – criar ou extinguir Departamentos e Coordenações de acordo com as necessidades das atividades desenvolvidas na “CEEB”;

IV – elaborar e aprovar o Regimento Interno da “CEEB”, bem como a sua reforma, quando julgar conveniente, de acordo com o presente Estatuto;

V – homologar a designação de Dirigentes dos Departamentos e Coordenações da “CEEB”, para exercerem outros cargos ou funções, feita pelo Presidente;

VI – homologar a dispensa dos Dirigentes dos Departamentos e Coordenações, feita pelo Presidente;

VII – elaborar a Demonstração de Receitas e Despesas e a Prestação de Contas, relativos ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a ser apresentada à Assembleia Geral Ordinária, anualmente no mês de março, enviando-as previamente ao Conselho Fiscal para análise e emissão de parecer;

VIII – deliberar sobre as admissões e os pedidos de demissões de associados;

IX – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da “CEEB”;

X – conceder as licenças solicitadas pelo Presidente;

XI – designar previamente as datas das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, quando de sua iniciativa;

XII – estabelecer o valor mínimo da mensalidade dos associados efetivos;

XIII – propor reforma do Estatuto à Assembleia Geral;

XIV – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;

XV – autorizar operações financeiras até o limite estabelecido pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva

Art. 30 – Compete ao Presidente:

I – representar a “CEEB”, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e em geral, nas relações com terceiros, de conformidade com as disposições do Código Civil Brasileiro, podendo delegar poderes;

II – coordenar todas as atividades da “CEEB” de acordo com o presente Estatuto, Regimento Interno e demais normas;

III – cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto;

IV – presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocar as Assembleias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria Executiva;

V – assinar com o Secretário a documentação da “CEEB”;

VI – assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;

VII – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembleia Geral;

VIII – organizar a representação da “CEEB” junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente;

IX – designar e dispensar os Dirigentes dos Departamentos e Coordenações da “CEEB”, submetendo essas deliberações à homologação da Diretoria Executiva.

Art. 31 – Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

II – cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto;

III – assumir o cargo de Presidente na hipótese em que aquele cargo venha a vagar-se.

Art. 32 – Compete ao Secretário:

I – organizar e manter em ordem os serviços da Secretaria;

II – assessorar o Presidente durante as reuniões;

III – redigir a correspondência e as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;

IV – cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;

V – substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

VI – assumir a Presidência no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 33 – Compete ao Tesoureiro:

I – organizar e manter em ordem todos os livros e material da Tesouraria;

II – assinar, juntamente com o Presidente, ou seu substituto legal, todos os documentos que representem movimentação financeira da “CEEB”;

III – efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;

IV – arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria Executiva, conservando em Caixa somente a quantia necessária para as despesas usuais;

V – trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;

VI – apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria Executiva;

VII – organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal à Assembleia Geral.

Parágrafo único – Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.

CAPÍTULO VII

Do Conselho Fiscal

Art. 34 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, por aclamação ou escrutínio secreto, e por ela considerado empossado.

Art. 35 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – dar parecer sobre a demonstração de receitas e despesas, e a prestação de contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior de 01 de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à Assembleia Geral Ordinária;

II – examinar, quando julgar necessário, os Livros, documentos e outros papéis, referentes à Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo de 5 (cinco) dias;

III – impugnar as contas quando necessário;

IV – reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;

V – fiscalizar a gestão econômico-financeira da “CEEB”.

CAPÍTULO VIII

Das Eleições

Art. 36 – A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizada quadrianualmente, no mês de novembro, na seguinte forma:

I – convocada a Assembleia Geral conforme estabelecido no Artigo 22 e instalada conforme o § 1º do Artigo 22, o Presidente da “CEEB” convida dois associados para auxiliar a eleição, sendo um destes para assumir a Presidência da mesa;

II – o Presidente da mesa convoca os associados efetivos no pleno gozo de seus direitos a procederem, por aclamação, ou escrutínio secreto, a eleição dos mencionados membros;

III – não será permitido o voto por procuração;

IV – apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará no mês de janeiro do ano subsequente;

V – Em caso de empate será considerado eleito o associado mais antigo na “CEEB”, persistindo o empate, o mais idoso.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais

Art. 37 – É vedada a remuneração, por qualquer forma, dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos Dirigentes dos Departamentos e Coordenações, pelo exercício de seus cargos ou funções, bem como a seus colaboradores que desempenham atividades na forma de voluntariado, sob qualquer pretexto.

Art. 38 – A “CEEB” aplica integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucioinais e sociais, revertendo qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de seu patrimônio; mantém a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

Art. 39 – Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.

Art. 40 – Não será permitida, aos associados, Departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.

Art. 41 – O ano social coincidirá com o ano civil.

Art. 42 – A Diretoria Executiva somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita da “CEEB”, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.

Art. 43 – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não poderão usar a “CEEB” ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da “CEEB” autorizadas pela Assembleia Geral.

Art. 44 – Em caso de dissolução da “CEEB”, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembleia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra Instituição Espírita legalmente constituída, funcionando no Estado de Santa Catarina, de comum acordo com a Federação Espírita Catarinense, ou a própria Federação Espírita Catarinense.

Art. 45 – É vedado à “CEEB” a sua filiação ou adesão a qualquer organização estranha à sua orientação doutrinária, não sendo permitida em suas dependências reuniões para fins políticos ou de qualquer natureza não previsto neste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto poderá a qualquer tempo ser reformado pela Assembleia Geral Extraordinária obedecidas as normas estatutárias.

Parágrafo único – Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no Art. 1° deste Estatuto, sob pena de nulidade.

Art. 47 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Art. 48 – Este Estatuto, depois de aprovado pela Assembleia Geral de Associados, deverá ser registrado em Cartório competente de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no município de São José, Estado de Santa Catarina.

Art. 49 – Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral de Associados, realizada em 29 de agosto de 2014, e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de agosto de 2014.


Casa Espírita Eurípedes Barsanulpho - 2025
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